(42)999238519

NO AR

Playlist Alternativa

alternativatvivai.com

Brasil

COVID 19 DISPARA EM IVAÍ.

DEVIDO AO AUMENTO EXPRESSIVO DA COVID 19 NA CIDADE, PREFEITO MUNICIPAL DE IVAÍ EXPEDE NOVO DECRETO.

Publicada em 27/11/20 às 19:33h - 424 visualizações

por Alternativa Web TV


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Alternativa Web TV )

A Secretaria Municipal de Saúde de Ivaí reitera que os cuidados preventivos, como: 

  • Evitar aglomeração, 
  • Distanciamento social, 
  • Uso de máscara,
  • Higienização das mãos,
  • Uso de álcool gel

devem ser adotados por todos.

Fonte: VISA


DECRETO Nº 171/2020

 

"Dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da transmissão do CORONAVÍRUS - 19 no âmbito do Município de Ivaí"

 

O  Prefeito Municipal de Ivaí, usando das atribuições que a lei lhe confere e

CONSIDERANDO o acentuado agravamento da situação de transmissão/contágio da COVID-19;

CONSIDERANDO a recomendação do Comitê Municipal de Enfrentamento a COVID-19

DECRETA: 

Art. 1º. Fica determinada a suspensão de abertura ao público, a partir de 28 de novembro de 2020, dos seguintes estabelecimentos e atividades:

I – casas de bailes e demais locais de eventos;

II – bares, lanchonetes, sorveterias, distribuidora de bebidas, tabacarias, carrinhos de lanches ;

III – clubes, associações recreativas e similares;

IV – academias de ginástica;

V – escolas de dança e música;

VI – áreas comuns, playgrounds, salões de festas e piscinas;

VII – quadra de esportes particulares e públicas

VIII – comércio ambulante;

§1º - Visando manter o comércio ativo, os estabelecimentos mencionados no caput deste artigo poderão funcionar única e exclusivamente para atendimento de serviços de entrega domiciliar (delivery), desde que respeitadas as medidas sanitárias vigentes.

§2º - Os restaurantes e lanchonetes poderão manter suas atividades apenas no que diz respeito a serviço exclusivamente de alimentação, das 11:00 às 14:00, mantidas as práticas de higiene, distanciamento social, ocupação máxima de 40% e adotando medidas sanitárias próprias, ficando vedada a permissão de reuniões para o consumo de bebidas alcoólicas ou outras.

 

Art. 2º. As agências bancárias e casa lotérica deverão manter o atendimento ao público em horário normal, desde que observado o distanciamento social entre os clientes e adotando-se as medidas sanitárias cabíveis.

Art. 3º. O comércio em geral, excetuados os enumerados no artigo primeiro, deverá funcionar de segunda a sábado das 9:00 as 18:00 horas, observado o distanciamento social, a ocupação máxima de 40% e a adoção de medidas sanitárias.

 

Art. 4º. As lojas de conveniências de postos de combustíveis poderão permanecer abertas, no entanto fica expressamente proibido o consumo local de itens, assim como nos respectivos pátios

Art. 5º. Os Supermercados poderão atender em horários normal desde que disponibilizem pessoal apropriado para fiscalização do uso de máscaras e de álcool em gel 70%, desinfecção com álcool em gel 70% de carrinhos, cestas e demais utensílios, observada a ocupação máxima de 40 %, o distanciamento social e a manutenção das recomendações sanitárias vigentes

Art. 6º. Fica recomendado que idosos acima de 65 anos e crianças não frequentem os estabelecimentos comerciais do município.

Art. 7º. As medidas determinadas por este decreto têm vigência de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogadas, canceladas ou alteradas a qualquer tempo se observadas alterações nas condições de contágio/transmissão da COVID-19.

                      Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IVAÍ, em 27 de novembro de 2020.

IDIR TREVISO

PREFEITO MUNICIPAL




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


Enquete

Nenhum registro encontrado








.

CONTATO

(42)999238519

Visitas: 809494
Usuários Online: 104
Copyright (c) 2024 - Alternativa Web TV
Converse conosco pelo Whatsapp!