Após solicitação relatando que desde as 09h00min da manhã, os funcionários da uma empresa estariam com som excessivamente alto perturbando o sossego alheio, a equipe deslocou ate o local parou uma quadra antes e constatou som em volume excessivamente alto. Diante dos fatos e diante a representação por parte dos solicitantes foi realizado a apreensão do aparelho de som e encaminhado o autor até o Destacamento Policial de Ivaí para a lavratura de termo circunstanciado por perturbação do sossego.