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GOVERNO AUTORIZA RETOMADA DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E AULAS A PARTIR DE QUARTA-FEIRA

Publicada em 05/03/21 às 18:46h - 207 visualizações

por Alternativa Web TV


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 (Foto: Divulgação/AEN)

O Governo do Estado anunciou, na tarde desta sexta-feira (5), a retomada das atividades não essenciais e das aulas presenciais a partir da próxima quarta-feira (10). Segundo pronunciamento do governador Ratinho Junior, o atual decreto vigente será ampliado por mais dois dias, mas a partir de quarta-feira novos regramentos passam a valer.

Entre as medidas que seguirão válidas no estado, está o toque de recolher das 20h às 5h.

Para as aulas presenciais, o Governo do Estado determinou modelo híbrido, com limite de 30% dos estudantes em sala de aula. As escolas particulares estão autorizadas a retomar as atividades já a partir de quarta-feira, enquanto as instituições da rede estadual irão voltar no dia 15 de março.

No comércio, a decisão é de funcionamento das 10h às 17h. Segundo o governador Ratinho Junior, o principal objetivo da medida é diluir a ocupação no transporte público das cidades com mais de 50 mil habitantes.

 

DECRETO

Decreto 6.983/2021 prorrogado até o dia 10 de março, às 5h.

 O novo decreto entra em vigor no dia 10 de março e vale até 17 de março, às 5h.

 Ele mantém o toque de recolher das 20 horas às 5 horas e a proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo horário.

 Determina a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território no final de semana de 13/14 de março, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência em saúde pública. A lista de atividades essenciais, que podem funcionar, é a mesma do decreto anterior.

 Regras para determinados estabelecimentos não essenciais que vão abrir de segunda a sexta, a partir do dia 10:

 - Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais: nos municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10h às 17h com 50% de ocupação; nos com menos de 50 mil habitantes a orientação é para seguir a regulamentação municipal sobre a atividade.

 - restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário apenas na modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Fica vedado o take away. Durante os finais de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega. Nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.

 – shopping centers: das 11 horas às 20 horas, com limitação de 50% de ocupação.

 – academias de ginástica: das 6 horas às 20 horas, com limitação de 30% de ocupação.

 Autoriza as aulas nas redes publica e privadas, inclusive universidades e cursos técnicos, com apenas 30% de ocupação máxima a partir do dia 10.

 Igrejas podem funcionar com 15% de ocupação.

Suspende o funcionamento de atividades que gerem aglomeração, como: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas e de eventos; estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos. 

Compete à Secretaria de Segurança Pública manter a força-tarefa estratégica de fiscalização, em cooperação com as guardas municipais. Ainda assim, os estabelecimentos podem ser alvo de fiscalização por parte das secretarias municipais de Saúde.

Informações: Banda B




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