(42)999238519

NO AR

Na Beira do Rancho

Com Alceu

Brasil

AMEAÇA/POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.

Publicada em 17/02/22 às 13:14h - 1777 visualizações

por Alternativa Web TV


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Divulgação)
Compareceu até este Destacamento de Policia Militar uma mulher informando que seu ex convivente o qual estão separados a cerca de 2 meses, frequentemente está desferindo ameaças de morte a mesma pelo motivo de não aceitar o fim do relacionamento. A solicitante informa ainda que morava na localidade de Chapada e que o mesmo ainda reside naquele domicilio, porém desde sua separação está residindo com sua avó na cidade de Ivaí, também informou que necessita de seus documentos e algumas roupas que ainda se encontram na residência de seu ex e que o mesmo disse que não iria entregar se a mesma não fosse pessoalmente buscar e caso não fizesse isso iria botar fogo em tudo. Diante dos fatos a equipe Polícia Militar deslocou até a localidade citada onde o autor dos fatos não se encontrava na residência, a solicitante informou que provavelmente o mesmo se estivesse na localidade de Cavocão onde trabalha, disse ainda que possui armas de fogo tipo espingarda. Diante dos fatos a solicitante conseguiu pegar seus documentos e algumas peças de roupas na residência e posteriormente foi deslocado até o possível local que estaria seu ex, onde foi localizado o mesmo em um paiol utilizado para serviço na localidade supracitada, no momento da abordagem foi visualizado uma arma de fogo tipo espingarda em cima de uma cama, em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado com o abordado, perguntado sobre a arma de fogo o mesmo disse ter comprado de um indivíduo o qual não se recorda o nome, feito buscas no recinto foi encontrado quinze (15) cartuchos deflagrados calibre 36, quatro (4) cartuchos deflagrados calibre 38, um (1) cartucho deflagrado calibre 28, um (1) cartucho deflagrado calibre 32 e sete (7) cartuchos carregados calibre 28 prontos para uso, além de dois (2) recipientes com pólvora, um (1) recipiente com chumbo e um (1) recipiente com espoletas, diante dos fatos dado voz de prisão pelo fato da posse irregular de arma de fogo, onde foi utilizado algemas de acordo com a súmula vinculante número 11 STF para resguardo tanto do detido como também da equipe policial. Na sequência conduzido as partes para Delegacia de Policia Civil de Imbituva para que fossem realizados os trâmites de Policia Judiciária, fica o registro.

Boletim: 16/02/2022

Informações: 8ª CIPM



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








.

CONTATO

(42)999238519

Visitas: 802231
Usuários Online: 1055
Copyright (c) 2024 - Alternativa Web TV
Converse conosco pelo Whatsapp!