Após diversas ligações que no local estaria ocorrendo um desentendimento entre um masculino e feminina, com presença de crianças no local, que a feminina estaria pedindo por ajuda. Deslocado ao local, sendo abordado um masculino o qual estava ensanguentado em seu antebraço, apresentava alguns cortes e escoriações, quando perguntado relatou que seria em decorrência de ter quebrado o vidro da porta da casa de sua irmã devido a terem um desentendimento por questões familiares. Feito contato com a irmã do mesmo, a qual estava bastante nervosa junto com seus dois filhos menores de dez e cinco anos, a mesma passou a relatar que o autor, seu irmão, reside na casa dos fundos á sua no mesmo lote e, que instantes antes, o mesmo estaria alterado devido à ingestão de bebida alcóolica, e que estaria insistindo para que ela e um de seus filhos falasse com um familiar via telefone, sendo que a mesma não permitiu, fazendo que seu irmão alterasse ainda mais seu comportamento, vindo então a desferir um soco contra a mesma, que acertou o vidro da porta (fato que gerou os cortes no antebraço), em sequencia começou a bater na mobília da residência e com um cabo de vassoura veio a acertar a cabeça da mesma causando lesão. Também proferiu ameaças contra ela para que esta deixasse a residência que se não fizesse iria atear fogo no local. Que todo o fato foi presenciado pelos dois menores. Ainda, a vítima relata que constantemente vem sofrendo violência psicológica e ameaças verbais por parte de seu irmão e que teme por sua integridade e de seus filhos. Os menores foram deixados aos cuidados de uma familiar que esteve no local para buscá-los. Diante o interesse pela representação foram conduzidas a partes para laudo de lesão corporal e posterior apresentados a autoridade competente para as devidas providencias cabíveis.
Boletim: 17/04/2022
Informações: 8ª CIPM