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VIOLAR A SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO PARA DIRIGIR.

Publicada em 24/09/22 às 16:30h - 198 visualizações

por Alternativa Web TV


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 (Foto: Alternativa Web TV )
Por volta de 08h20min o veiculo VW gol placa IVH** conduzido EF o qual transitava pela Rua Rui Barbosa a qual é preferencial sobre a outra via citada com placa de pare visível e ambas sinalizadas e no cruzamento com a Rua Dr. Candido de Abreu foi atingido pelo veiculo Chevrolet ônix placa RHU** o qual transitava pela Rua Dr. Candido de Abreu. Houve danos na lateral esquerda do veiculo gol e na parte frontal do veiculo ônix não houve feridos conforme declaração verbal dos condutores. Realizado de forma voluntaria o teste de etilometro em ambos os condutores onde o Sr. EF fez teste 044 e a Sra. ISPN teste 045 e em ambos deu resultado 0 00mg/l. o veiculo ônix placa RHU** com licenciamento em dia e a condutora com a CNH categoria B com vencimento em 02/02/2025 também em dia porém o veiculo gol placa IVH** encontra-se com o licenciamento vencido em 08/08/2022 sendo recolhido ao pátio do Destacamento de Polícia Militar conforme TRV 754841 e o condutor Sr. EF encontra-se com a CNH categoria B com suspensão do direito de dirigir entre 16/08/2022 a 15/10/2022 porem com validade 07/08/2023. O Sr. EF foi notificado pelo artigo 162 II e 230 V do CTB, também conforme artigo 307 do CTB foi elaborado o TC para o Sr. EF por violar a suspensão do direito de dirigir.

Boletim: 23/09/2022

Informações: 8ª CIPM



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