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SUBTRAIR CRIANÇA/ADOLESCENTE DE QUEM TEM GUARDA.

Publicada em 02/01/24 às 10:15h - 480 visualizações

por Alternativa Web TV


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 (Foto: Alternativa Web TV )
Às 15h30min compareceu no Destacamento Policial Militar de Ivaí o solicitante relatando que detém a guarda unilateral de suas três filhas. E que após cinco anos sem que a mãe de suas filhas as procurassem ou cumprisse com o direito de visita aos domingos, agora nesse último trimestre passou a procurar contato com as filhas, contudo não cumprindo ou respeitando a decisão judicial, levando em outubro a filha mais velha para ficar com ela em Ponta Grossa sem autorização do pai, e para evitar destruição do vínculo familiar com a filha, o solicitante seguiu orientações do Conselho Tutelar para aguardar o pedido de reversão de guarda que seria protocolado pela autora, solicitação esta que até o momento não ocorreu. Não obstante, no dia 21 dez. 23 no período da tarde, a autora veio até Ivaí para buscar as outras filhas para passar o Natal com ela em Ponta Grossa e combinado de devolver as adolescentes ao pai na data de 25 dez. 23, chegada a data, a autora pediu para que as filhas ficassem mais um pouco, ainda para evitar estresses familiares e permitir que as filhas tenham contato com mãe, visto que há anos não tinham, o solicitante permitiu que permanecessem esse período estendido com a mãe delas. Na data de hoje, prazo máximo para devolver as filhas para a guarda unilateral do pai, a autora passou a não atender ligações, retirar o celular das filhas, bloquear o número do solicitante e de sua atual esposa, tirando qualquer contato do pai com as filhas. O solicitante entrou em contato com o Conselho Tutelar de Ivaí que fez contato com o de Ponta Grossa para providências, a conselheira do Conselho Leste de Ponta Grossa alegou que as adolescentes não estavam em risco e que a autora foi orientada a pegar um advogado, mas não saberia informar se foi acionado um até o momento, que não poderia fazer nada, e que o pai fizesse um boletim e procurasse o Ministério Público para busca e apreensão das adolescentes e cumprimento da decisão judicial de guarda unilateral. Diante dos fatos relatados foi registrado este boletim de ocorrência para as devidas providências judiciárias ao caso.

Boletim: 30/12/2023

Informações: 8ª CIPM



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