Equipe acionada por meio de um Oficial de Justiça por volta das 18h50min para cumprimento de medida protetiva de urgência de afastamento do lar. No local, em contato com as partes por meio do Oficial de Justiça, o masculino, que possuía a medida em seu desfavor, foi informado da situação e acatou a ordem e prosseguiu com sua retirada do lar, sem objeções. Sendo assim, a medida de afastamento do lar foi cumprida sem alterações, lavrado boletim de ocorrência para registro.
Informações: 8ª CIPM
Boletim: 15/03/2024