01- Encaminhamento Assistencial
Por volta das 16h30min a equipe retornava de Imbituva para cidade de Ivaí, quando em proximidades da localidade de Palmar, foi avistado um masculino deitado no meio da via, aparentemente desacordado. Equipe aproximou-se para averiguar a situação e tentou comunicar-se com o homem desacordado, que em seguida acordou assustado dizendo que queria suicidar-se. Vale ressaltar que é de
conhecimento da equipe que o masculino possui distúrbios mentais. Destaca-se também que no local estava chovendo e não havia sinal de rede telefônica para
contato com o SAMU, diante dos fatos a equipe retirou o masculino da via, onde foi encaminhado até o hospital municipal de Ivaí, o qual recebeu atendimento médico.
02- Visita Comunitária de Fiscalização de medidas protetivas
Às 19h00min horas foi realizada a visita comunitária no bairro florença, para uma feminina, a qual possui medida protetiva contra um masculino. A vítima relata que até o momento o acusado não descumpriu a supracitada medida protetiva. Diante dos fatos, foi orientada sobre os procedimentos cabíveis.
03- Policiamento Presença
Por volta das 20h20min a equipe deslocou-se para averiguar uma situação de perturbação do sossego no bairro florença, onde segundo a solicitante teria som muito alto e algazarra de pessoas. No local, não foi constatado som alto e nem algazarras, apenas um grupo de 4 pessoas conversando em tom baixo. Os envolvidos foram devidamente orientados.
04- Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio
Por volta das 00h10min a equipe deslocou-se para averiguar uma situação de perturbação do sossego no bairro florença, onde segundo a solicitante teriam pessoas fazendo algazarra com som alto. No local, foi possível constatar música em volume moderado e conversas em um tom acima do normal. Posteriormente, em contato com o proprietário do local, o qual relatou à equipe PM que estava fazendo uma confraternização com seus amigos, o qual se comprometeu em encerrar a festa e o som. Ficando assim devidamente orientado/advertido sobre os procedimentos cabíveis.