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CONDUZIR VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA/DANO.

Publicada em 02/08/24 às 17:31h - 475 visualizações

por Alternativa Web TV


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 (Foto: Divulgação)
01- Furto simples
As 09h30min compareceu a este dpm um Sr. relatando que na data de 28/07/2024
 or volta das 19h00min teria ido até um pesque pague e lanchonete na localidade de passinhos e ao desembarcar de seu veículo acabou se esquecendo de travar o veículo, vindo a deixar os vidros abertos, sendo que por volta das 22h00min ao sair da lanchonete constatou que seu veículo teria ficado aberto. Na data 30/07/2024 o solicitante teve que fazer o uso de sua documentação pessoal, onde veio a perceber que sua carteira teria sido furtada na data anterior. A vítima relata que em sua carteira continha seus documentos pessoais conforme descritos no rod incluindo três cartões bancários. Orientado quanto os procedimentos cabíveis e confeccionado boletim de ocorrência para registro dos fatos.

02- Visita comunitária MPU
Às 11h00min foi realizada visita comunitária no bairro palmital, para fazer o acompanhamento da medida protetiva. No local registrado a vítima não foi encontrada, prejudicando assim a visita. Diante dos fatos confeccionados boletim de ocorrência para registro.

03- Visita comunitária MP
Por volta das 16h30min foi realizada a visita comunitária no bairro vila rural. A fim de acompanhar a medida protetiva. A vítima relatou que até o momento não houve descumprimento a supracitada medida protetiva. Diante dos fatos orientados sobre os procedimentos cabíveis, sem mais fica o registro.

04- Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada/ dano.
Às 22h00min a equipe foi acionada para averiguar uma situação de acidente de trânsito no bairro centro, segundo o solicitante o condutor veio a perder o controle do veículo vindo a colidir em um barracão. Deslocado até o local onde já compareciam presentes a equipe do samu, os quais relataram que o condutor do veículo recusou atendimento médico e estaria transtornado. Realizado voz de abordagem ao condutor orientando o mesmo a realizar os procedimentos padrões da abordagem, sendo que o mesmo ignorou os comandos da equipe, subsequente a isso o mesmo mostrou-se agressivo, sendo preciso utilizar o espargidor da equipe policial não vindo assim mesmo acatar as ordens emanadas, vindo a utilizar então técnicas de imobilização, realizado o uso de algemas conforme súmula vinculante no 11 e acondicionado o condutor no compartimento fechado da viatura(camburão). Identificado o condutor o qual em consulta via aplicativo sesp foi constatado que o mesmo não possui cnh. Consultado a placa do veículo o qual possui débitos em seu licenciamento. Devido a colisão no barracão o veículo estar impossibilitado a circulação. Neste momento compareceu ao local o irmão do condutor, sendo este responsável de realizar a remoção do veículo do local. Deslocado até o hospital municipal de ivaí para realizar os devidos atendimentos médicos e a confecção do laudo de lesões corporais. Após isso deslocado até o dpm de ivaí sendo o condutor convidado a submeter ao teste do etilômetro o qual recusou-se a realizar o procedimento. Ademais o condutor apresentava somente um sinal da alteração da capacidade psicomotora (odor etílico) realizada assim a notificação cabível. Confeccionado o termo de recusa de bateu, notificações pertinentes a situação do veículo e condutor, confeccionado boletim de ocorrência dos fatos e liberado o condutor na sequência.

Informações: 8ª CIPM
Boletins: 01/08/2024



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