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ATENÇÃO PARA OS PERCURSOS E TRAJETOS DO TRANSPORTE PARA O DIA DA ELEIÇÃO.

Publicada em 04/10/24 às 14:54h - 153 visualizações

por Alternativa Web TV


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 (Foto: Alternativa Web TV )
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 36a ZONA ELEITORAL – IPIRANGA
EDITAL DOS TRAJETOS, PERCURSOS E HORÁRIOS PARA MUNICÍPIO DE IVAÍ

ROTA 01:
SAÍDA RODOVIÁRIA – TORRES CANAVIAL – BARRA VELHA – SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - RETORNO RODOVIÁRIA

ROTA 02:
SAÍDA RODOVIÁRIA – ÁGUA PARADA – RIO DOS ÍNDIOS – CHAPADA – RETORNO RODOVIÁRIA

ROTA 03:
SAÍDA RODOVIÁRIA – SALTINHO – SÃO ROQUE – RWTORNO RODOVIÁRIA 
    
 ROTA 04:
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 36a ZONA ELEITORAL – IPIRANGA
 SAÍDA ESCOLA BITU MIRIM/PALMITAL – BARREIRA – LOMBÃO – VESPEIRA – LAGEADO – RETORNO PALMITAL

ROTA 05:
SAÍDA RODOVIÁRIA – LOCALIDADE RURAL DE AJUDANTE COUTINHO - ESCOLA SÃO ROQUE – GRENHALD – SILVINO - SÃO JOÃO - SÃO ROQUE – RODOVIÁRIA.

ROTA 06:
SAÍDA RODOVIÁRIA – BOM JARDIM – LAGEADINHO – RETORNO RODOVIÁRIA

ROTA 07:
SAÍDA RODOVIÁRIA - ÍNDIO CAMARGO – RIO DO MEIO – RETORNO RODOVIÁRIA

ROTA 08:
SAÍDA RODOVIÁRIA – CACHOEIRINHA – ENXOVIA – BOM JESUS – BOM JARDIM – PALMITAL – TANQUE – PALMITAL – RETORNO RODOVIÁRIA

OBSERVAÇÃO:
1 -Todos os veículos partirão inicialmente às 08:30 horas, retornando ao mesmo local onde serão desembarcados os eleitores ao transportar. O veículo aguardará no local de votação até que todos os eleitores concluam a votação, podendo repetir o trajeto até as 11:30 horas, horário definido para o almoço. No período da tarde a saída está programada para iniciar às 13h30 até às 16h30;
2- Os trajetos elaborados, horários, números de veículos e tipo do veículo poderão ser alterados, se motivo de força maior assim o exigirem;
3-A indisponibilidade ou deficiência do transporte não eximem o eleitor de votar (Art. 6o, da Lei 6.091/74);
4- Nenhum veículo poderá transportar eleitores desde o dia anterior até posterior à eleição, salvo a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos, de linhas regulares e não fretados, veículos de uso individual do proprietário, para exercício do próprio voto e de membros de sua família 
                      determinação constitui crime eleitoral previsto no art. 302;
5- Só será permitido o transporte de eleitor para a seção onde ele vota.6 o Os casos de emergência deverão ser resolvidos perante este Juízo Eleitoral;
E para que se lhe dê ampla divulgação e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2024.
ALEXANDRA APARECIDA DE SOUZA DALLA BARBA
Juíza Eleitoral



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