01- Abordagem de Suspeitos
Por volta das 15h equipe realizou operação bloqueio na região central de Ivaí. Durante as abordagens, alguns veículos e motocicletas juntamente com seus respectivos condutores foram revistados, sendo que nada de ilícito foi verificado. Estando os veículos sem pendências administrativas, foram liberados juntamente com os condutores no local.
02- Dano
Compareceu ao destacamento da Polícia Militar uma feminina relatando que em data anterior esteve acompanhando sua mãe em consulta médica na cidade de Ponta Grossa, e que enquanto transitava com seu veículo por uma via pública na região central, uma pessoa que estava no banco passageiro de outro veículo que estava estacionado veio a abrir a porta traseira, que acabou por atingir e danificar o espelho retrovisor de seu veículo. A vítima do dano foi orientada sobre os procedimentos cabíveis e o boletim de ocorrência foi lavrado para registro dos fatos.
03- Ameaça
Por volta das 15h30min equipe foi acionada pelo Conselho Tutelar da cidade de Ivaí para prestar apoio numa situação onde segundo o relato das conselheiras, estas teriam ido até a localidade de São Roque notificar uma feminina para comparecer na sede do Conselho Tutelar em data posterior, quando foram surpreendidas por um masculino que é marido desta mulher, o qual segundo relato das conselheiras estava visivelmente embriagado e não deixou elas exercerem seu trabalho. Segundo foi dito, no momento de assinar a notificação, o indivíduo em tom agressivo tomou a caneta da mão da sua esposa e disse que ela não iria assinar nada, tendo ele em seguida ido até uma mochila e levado a mão fazendo menção de que tiraria uma arma. As conselheiras após o ato retiraram-se do local e buscaram a ajuda policial. Deslocado até a localidade, o masculino indagado passou a explicar a situação, dizendo que somente não deixou sua esposa assinar a notificação sem antes conversar com um advogado, e que não teria ameaçado as conselheiras. Diante do exposto, a equipe prestou o apoio necessário para que as conselheiras fizessem a notificação da referida feminina e o autor foi encaminhado para ser confeccionado no destacamento policial o termo circunstanciado da situação da ameaça relatada.
04- Furto
Por volta das 23h30min equipe foi acionada para verificar situação de furto, onde um senhor relatou que estava no estabelecimento Bar do Cabeludo jogando caxeta, e que ao se dirigir ao banheiro e voltar não encontrou mais seu celular que deixou sobre a mesa. Disse que o proprietário do bar viu as câmeras onde logo após ele ir ao banheiro dois masculinos saíram do bar, mas não pode visualizar se foi eles quem pegaram o aparelho ou não. Ainda, disse a vítima que não sabia marca nem modelo do aparelho, nem sequer a cor do mesmo, mas que os masculinos saíram dali dizendo que iriam até a casa noturna "Chalé", situada na cidade de Ivaí. A equipe deslocou até o estabelecimento onde foi possível visualizar os dois masculinos indicados, sendo procedida a abordagem e a identificação dos mesmos. Na revista pessoal nada de ilícito foi verificado e nenhum aparelho celular estava de posse dos abordados, sendo então liberados no local. A vítima foi orientada quantos aos procedimentos cabíveis e o boletim de ocorrência foi confeccionado para registro dos fatos.
05 – Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio
Por volta das 02h equipe foi acionada para verificar situação onde solicitante dizia ter um veículo realizando manobras perigosas na vila Bom Jardim do Sul a algum tempo, tirando o sossego e a tranquilidade da população local. No local, aproximando-se do veículo com as características repassadas, foi constatado diversas pessoas no interior de uma residência onde foi possível visualizar uma caixa de som do lado de fora da casa com o volume do som excessivamente alto, sendo em um primeiro momento solicitado para que desligassem o som. Os frequentadores estavam todos visivelmente embriagados. O proprietário da casa, disse que não diminuiria o volume pois segundo palavras do mesmo "aqui na minha casa mando eu, vocês não tem mandado". Solicitado diversas vezes para o indivíduo cessar o som, o qual não acatou as ordens da equipe e por este motivo dado voz de prisão pelo crime de perturbação do sossego, encaminhado juntamente com o aparelho de som descrito neste boletim até a sede do destacamento policial militar de Ivaí para ser confeccionado o termo circunstanciado. Tentado contato com vizinhos para arrolar como testemunha porém a equipe não foi atendida pelos moradores próximo.
Informações: 8ª CIPM.